Universidade corporativa: como estruturar sem inflar estrutura
Não é sobre criar uma escola interna. É sobre organizar o desenvolvimento em torno das capacidades críticas do negócio.

Começar pelas capacidades
Identificar as cinco a sete capacidades que sustentam a estratégia e verificar a distância entre o nível atual e o necessário. Toda a arquitetura de trilhas deriva desse mapa.
Arquitetura leve
Trilhas por população, curadoria de conteúdo externo, docência interna reconhecida e certificação com critério de avaliação. Não é necessário produzir tudo internamente — é necessário garantir coerência e nível.
Governança do modelo
Comitê com participação das áreas de negócio, orçamento definido, indicadores de aplicação prática e revisão anual das trilhas mantêm a universidade corporativa conectada à realidade da empresa.

CEO e Fundadora da PJ Soluções. Bacharel em Direito, MBA em Gestão Pública e em Direitos Humanos, pós-graduada em ESG e certificada pela United Nations System Staff College (UNSSC).
Conheça a trajetória →O papel do conselho na era da transformação
Conselhos de administração deixaram de ser instância de homologação para se tornarem o principal mecanismo de supervisão estratégica em ambientes de alta complexidade tecnológica, regulatória e geopolítica. A questão central não é mais se o conselho existe formalmente, mas se ele exerce, na prática, o julgamento independente que a legislação societária e os códigos de melhores práticas pressupõem.
Materialidade ESG: do relato à decisão
A matriz de materialidade se consolidou como peça obrigatória de relatório de sustentabilidade, mas raramente influencia a alocação de capital, a matriz de riscos corporativos ou a remuneração executiva. Devolvê-la ao lugar de instrumento de decisão estratégica exige romper com a lógica de exercício anual desconectado da gestão.
LGPD: um balanço honesto de maturidade
Passada a corrida inicial por adequação formal à Lei Geral de Proteção de Dados, o desafio real das organizações brasileiras é operacional: transformar política de privacidade em rotina de proteção de dados efetivamente auditável pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.