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ESG

Relato de Sustentabilidade: A Transparência Estruturada como Pilar de Governança e Confiança

A convergência regulatória em torno dos padrões IFRS S1 e S2, publicados pelo International Sustainability Standards Board, está redefinindo o relato de sustentabilidade de exercício voluntário de comunicação para obrigação de divulgação financeira com o mesmo rigor de auditoria dos demonstrativos contábeis. Empresas brasileiras que ainda tratam o relatório de sustentabilidade como peça de marketing corporativo, dissociada dos padrões GRI e da governança de dados exigida pela LGPD, enfrentarão defasagem regulatória crescente nos próximos ciclos.

Michelle Pantoja
Michelle Pantoja
CEO & Fundadora · Outubro de 2025 · 14 min de leitura

A convergência dos padrões internacionais

A criação do International Sustainability Standards Board e a publicação dos padrões IFRS S1, sobre divulgações gerais relacionadas à sustentabilidade, e IFRS S2, especificamente sobre divulgações relacionadas ao clima, representam o movimento mais significativo de padronização do relato não financeiro desde o surgimento da Global Reporting Initiative há mais de duas décadas. Diferentemente de padrões anteriores, concebidos para atender múltiplos públicos de interesse simultaneamente, os padrões do ISSB têm foco explícito e declarado no investidor, buscando informação financeiramente relevante sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar o valor da empresa no médio e longo prazo.

O Brasil, por meio da Comissão de Valores Mobiliários, já sinalizou trajetória de adoção obrigatória gradual dos padrões IFRS de sustentabilidade para companhias listadas em bolsa, seguindo movimento similar observado em outras jurisdições relevantes que aceleraram a obrigatoriedade após período inicial de adoção voluntária por parte das empresas de maior porte e maior exposição a investidores internacionais. Empresas que postergam a capacitação técnica interna necessária para essa transição enfrentarão custo de conformidade emergencial significativamente mais elevado no momento em que a obrigatoriedade regulatória efetivamente se concretizar.

A adoção dos padrões do ISSB também exige mudança na governança interna da informação de sustentabilidade: dados que antes eram coletados de forma relativamente informal por equipes de comunicação ou de sustentabilidade passam a exigir controles internos equivalentes aos aplicados à informação financeira tradicional, incluindo trilha de auditoria, segregação de funções e validação por múltiplas áreas antes da divulgação pública ao mercado.

GRI e IFRS: complementaridade, não substituição

Existe percepção equivocada e relativamente disseminada de que os padrões IFRS de sustentabilidade substituirão integralmente a Global Reporting Initiative como referência de reporte. Na prática, os dois frameworks respondem a públicos e propósitos distintos e complementares: o GRI mantém foco em impacto da organização sobre a sociedade e o meio ambiente, relevante para múltiplos grupos de interesse simultaneamente, enquanto o IFRS foca especificamente em como fatores de sustentabilidade afetam o valor financeiro da empresa, relevante primariamente para investidores e para o mercado de capitais. Empresas mais maduras em relato de sustentabilidade estão adotando ambos os frameworks de forma integrada e articulada, evitando duplicação desnecessária de esforço por meio de mapeamento cruzado de indicadores comuns às duas metodologias.

Essa integração exige capacidade técnica que a maioria das áreas de sustentabilidade corporativa brasileira ainda não possui internamente de forma consolidada, o que tem impulsionado tanto a contratação de especialistas técnicos externos quanto o treinamento intensivo de equipes de controladoria e de relações com investidores, que passam progressivamente a compartilhar responsabilidade formal pelo relato de sustentabilidade antes concentrada quase exclusivamente em áreas de sustentabilidade ou de comunicação institucional.

Asseguração externa como diferencial de credibilidade

A asseguração externa independente do relatório de sustentabilidade, hoje ainda minoritária entre empresas brasileiras mesmo entre as listadas em bolsa de maior porte, tende a se tornar exigência regulatória progressiva à medida que os padrões IFRS de sustentabilidade amadurecem institucionalmente, seguindo trajetória histórica análoga à do relato financeiro tradicional, que se tornou obrigatoriamente auditado por firma independente há décadas em praticamente todas as jurisdições relevantes. Empresas que investem antecipadamente em processos internos de controle e em evidência documental robusta para o relato de sustentabilidade — trilhas de auditoria completas, responsáveis nomeados por indicador específico, metodologia de cálculo documentada e replicável — enfrentarão transição para asseguração obrigatória com custo e disrupção operacional significativamente menores do que empresas que postergarem essa preparação.

A escolha do nível de asseguração — limitada ou razoável, seguindo a terminologia técnica de auditoria — também é decisão relevante de governança: a asseguração razoável, equivalente em rigor à auditoria de demonstrativos financeiros, oferece maior credibilidade ao mercado, mas exige investimento e maturidade de controles internos substancialmente superiores à asseguração limitada, que ainda predomina no mercado brasileiro de relato de sustentabilidade atual.

O risco do greenwashing frente a padrões mais rigorosos

A elevação do rigor regulatório sobre o relato de sustentabilidade aumenta proporcionalmente o risco de exposição para empresas que praticam divulgação seletiva ou exagerada de resultados favoráveis — prática que reguladores de mercado de capitais em diversas jurisdições internacionais já classificam como possível fraude de mercado quando o relato de sustentabilidade influencia de forma relevante decisão de investimento de terceiros. A Comissão de Valores Mobiliários e órgãos autorreguladores brasileiros do mercado de capitais têm sinalizado atenção crescente a esse tipo de divulgação enganosa, o que eleva significativamente o custo de reputação e o risco jurídico de práticas de greenwashing anteriormente toleradas com maior grau de leniência regulatória.

Casos internacionais recentes de sanção regulatória por greenwashing em gestoras de fundos e em empresas listadas, envolvendo alegações de rótulo de sustentabilidade não fundamentado por metodologia adequada, sinalizam tendência regulatória global que o Brasil provavelmente acompanhará com alguma defasagem temporal, mas com direção clara de maior rigor na fiscalização de alegações de sustentabilidade veiculadas ao mercado de capitais e ao consumidor final.

Governança de dados como pré-condição do reporte confiável

A qualidade do relato de sustentabilidade depende diretamente da qualidade da governança de dados subjacente, incluindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais quando indicadores sociais envolvem tratamento de dados pessoais sensíveis de colaboradores, como dados de saúde ocupacional ou de diversidade étnico-racial coletados para fins de indicador social. Empresas que constroem sistema de coleta de dados de sustentabilidade sem atenção adequada a essa dimensão de proteção de dados pessoais expõem-se a risco regulatório duplo, tanto na esfera de mercado de capitais quanto na esfera de proteção de dados pessoais.

A integração entre a área responsável pela governança de dados corporativos e a área responsável pelo relato de sustentabilidade, ainda incomum na maior parte das empresas brasileiras, é condição estrutural para que o processo de coleta de indicadores sociais sensíveis seja conduzido com o rigor de conformidade legal necessário, evitando que o próprio processo de produção do relatório de sustentabilidade se torne fonte adicional de risco jurídico para a organização.

Recomendações institucionais

Recomenda-se que empresas brasileiras, independentemente de obrigatoriedade regulatória imediata, iniciem processo de adequação voluntária aos padrões IFRS S1 e S2, com mapeamento de lacunas de dados, definição de governança formal de coleta de indicadores e plano de asseguração externa progressiva. A integração da área de sustentabilidade à estrutura de controles internos e auditoria corporativa, e não seu isolamento como função de comunicação institucional, é condição estrutural para relato que resista ao escrutínio regulatório e de mercado que se intensifica de forma consistente a cada ciclo.

Michelle Pantoja
Michelle Pantoja

CEO e Fundadora da PJ Soluções. Bacharel em Direito, MBA em Gestão Pública e em Direitos Humanos, pós-graduada em ESG e certificada pela United Nations System Staff College (UNSSC).

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