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Direitos Humanos

A Responsabilidade Corporativa Frente à Violência Doméstica: Do Silêncio Institucional à Ação Estruturada

A violência doméstica atravessa a porta da empresa por meio do absenteísmo, da queda de produtividade e, em casos extremos, de agressões que ocorrem no próprio local de trabalho, fenômeno que a Lei Maria da Penha reconhece mas que a governança corporativa brasileira ainda trata de forma incipiente. Organizações que tratam o tema como assunto privado dos funcionários, alheio à sua responsabilidade, ignoram tanto o custo operacional quanto a oportunidade de atuar como rede de proteção legítima.

Michelle Pantoja
Michelle Pantoja
CEO & Fundadora · Agosto de 2025 · 13 min de leitura

Um problema que não fica em casa

Estudos sobre impacto econômico da violência doméstica no ambiente de trabalho demonstram que vítimas apresentam taxas significativamente mais altas de absenteísmo, presenteísmo — presença física no ambiente de trabalho sem capacidade plena de concentração e desempenho — e rotatividade voluntária, decorrentes tanto do trauma psicológico direto quanto de estratégias de controle exercidas deliberadamente pelo agressor, que frequentemente incluem sabotagem consciente da vida profissional da vítima, como impedir que compareça ao trabalho, danificar bens necessários ao deslocamento, ou monitorar comunicações corporativas da parceira.

No Brasil, a Lei Maria da Penha completou duas décadas de vigência e trouxe avanços legais relevantes para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mas sua aplicação prática no ambiente corporativo permanece incipiente: poucas empresas possuem protocolo formal de acolhimento estruturado, e a maioria das lideranças não recebeu qualquer capacitação sobre como identificar sinais de violência doméstica em colaboradoras ou sobre como agir de forma adequada diante de uma revelação espontânea recebida no ambiente de trabalho.

O custo empresarial da violência doméstica não se limita ao absenteísmo direto da vítima: colegas de equipe também sofrem impacto indireto de produtividade quando precisam cobrir ausências não planejadas, e o clima organizacional se deteriora quando episódios de violência se tornam visíveis no ambiente de trabalho, como em casos de agressor que comparece ao local para intimidar ou monitorar a vítima, situação que gera insegurança generalizada entre os demais colaboradores presentes.

Sinais que gestores precisam reconhecer

Mudanças abruptas de desempenho profissional sem justificativa aparente, isolamento social crescente no ambiente de trabalho, lesões físicas justificadas de forma evasiva ou inconsistente, controle excessivo exercido por parceiro que liga ou aparece repetidamente no local de trabalho sem motivo profissional legítimo, e faltas frequentes sem justificativa consistente ao longo do tempo são sinais que, isoladamente considerados, podem ter outras explicações plausíveis, mas que em conjunto compõem padrão que gestores devidamente capacitados aprendem a reconhecer sem constranger ou expor publicamente a colaboradora potencialmente afetada.

A capacitação de lideranças para esse reconhecimento não substitui, em nenhuma hipótese, atendimento especializado por profissionais de saúde mental, serviço social e assistência jurídica, mas cria a primeira linha de identificação e encaminhamento que, em muitos casos documentados por serviços de referência, antecede e viabiliza a busca da vítima por rede de proteção formal, como delegacias especializadas de atendimento à mulher e centros de referência de assistência social.

É fundamental que essa capacitação enfatize a importância de não julgar nem pressionar a colaboradora a tomar decisões imediatas, como romper o relacionamento ou registrar boletim de ocorrência, reconhecendo que a saída de situação de violência doméstica é processo complexo, frequentemente não linear, que envolve fatores de segurança, dependência econômica e vínculo emocional que apenas a própria vítima pode avaliar com precisão sobre o momento adequado de agir.

Protocolo corporativo de acolhimento e encaminhamento

Um protocolo estruturado de acolhimento corporativo inclui canal confidencial de acolhimento com profissional capacitado, parceria formal estabelecida com rede de assistência social e psicológica local, possibilidade concreta de afastamento remunerado ou de flexibilização de jornada durante processo judicial relacionado à situação de violência, e, quando aplicável e solicitado pela colaboradora, apoio a medidas protetivas judiciais como alteração de rota de deslocamento ao trabalho ou reforço pontual de segurança patrimonial no local de trabalho. Empresas que já implementaram esse tipo de protocolo relatam redução mensurável de afastamentos não planejados e aumento de confiança institucional relatado em pesquisas de clima organizacional subsequentes à implementação.

A confidencialidade rigorosa é condição absolutamente inegociável desse protocolo: vazamento de informação sobre a situação de uma colaboradora, mesmo quando involuntário ou motivado por boa intenção de apoio, pode agravar significativamente o risco de violência ao alertar o agressor sobre a busca por ajuda institucional, o que exige treinamento específico e reforçado para as áreas de recursos humanos e de segurança patrimonial diretamente envolvidas na operação do protocolo de acolhimento.

O protocolo também deve prever articulação com a rede de proteção pública local, evitando que a empresa tente resolver isoladamente uma situação que exige competência técnica especializada de assistência social, psicologia e direito, funções que a empresa não deve pretender substituir, mas sim complementar por meio de encaminhamento qualificado e de suporte prático que reduza barreiras concretas de acesso da colaboradora a essa rede.

Dimensão de gênero e desigualdade estrutural

A violência doméstica atinge desproporcionalmente mulheres, segundo dados consolidados de segurança pública e de saúde, e sua invisibilização no ambiente corporativo reforça desigualdades estruturais de carreira já existentes: mulheres em situação de violência enfrentam maior probabilidade de estagnação profissional, não por falta objetiva de competência técnica, mas pela sobrecarga emocional e prática de administrar uma situação de risco pessoal sem qualquer suporte institucional disponível no ambiente de trabalho onde passam a maior parte de seu tempo produtivo.

Tratar o tema como parte integrante da agenda de diversidade e inclusão corporativa, e não como questão privada inteiramente desconectada da governança de pessoas, é reconhecimento necessário dessa interseccionalidade entre violência de gênero e desigualdade de oportunidade profissional, que muitas políticas de diversidade tradicionais ainda não incorporam de forma explícita em seus indicadores de acompanhamento.

Indicadores e integração à governança de pessoas

A institucionalização efetiva do tema exige que a organização estabeleça indicadores de acompanhamento, respeitando rigorosamente o anonimato agregado, como número de colaboradoras acolhidas pelo protocolo, tempo médio de resposta ao acionamento do canal, e taxa de retenção de colaboradoras após episódio de acolhimento comparada à taxa de retenção média da organização, permitindo avaliar se o protocolo efetivamente cumpre seu propósito de proteção e apoio.

Esses indicadores devem ser reportados ao comitê de diversidade ou órgão equivalente de governança, com o cuidado metodológico necessário para preservar o anonimato individual mesmo em relatórios agregados de pequenas amostras, situação que exige atenção redobrada em empresas de menor porte onde o número absoluto de casos pode permitir identificação indireta das pessoas envolvidas.

Recomendações institucionais

Recomenda-se a instituição de política formal de acolhimento a vítimas de violência doméstica, com capacitação obrigatória de lideranças e do time de recursos humanos, parceria documentada e ativa com rede de proteção local, e indicador de acompanhamento reportado periodicamente ao comitê de diversidade da organização. Empresas que assumem esse papel de forma estruturada e continuada relatam ganho reputacional e de retenção de talentos que supera amplamente o investimento necessário para implementação e manutenção do protocolo de acolhimento.

Michelle Pantoja
Michelle Pantoja

CEO e Fundadora da PJ Soluções. Bacharel em Direito, MBA em Gestão Pública e em Direitos Humanos, pós-graduada em ESG e certificada pela United Nations System Staff College (UNSSC).

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